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1001711-19.2017.5.02.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001711-19.2017.5.02.0043 RECLAMANTE: JORGE DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: HACIMA - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d315ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Trata-se de petição id 0ee9de5, na qual a reclamada, alegando impossibilidade financeira de quitar integralmente para o pagamento das custas e contribuições previdenciárias, formula proposta de parcelamento do débito em 5 parcelas. A reclamada postula o parcelamento sob o fundamento de incapacidade financeira. Contudo, não cuidou de colacionar aos autos nenhum documento comprobatório de sua alegada impossibilidade financeira de quitar o valor devido (tais como comprovantes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas essenciais, declaração de imposto de renda, etc.). Meras alegações desprovidas de suporte probatório não se prestam a respaldar o diferimento ou a mitigação do cumprimento de obrigação judicial. Ainda que assim não fosse, a pretensão carece de amparo jurídico. O instituto do parcelamento de crédito em execução possui regramento específico no Código de Processo Civil (art. 916 do CPC), cuja aplicação ao processo trabalhista requer o preenchimento rigoroso de requisitos legais, dentre os quais o depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da execução ao âmbito da execução de título executivo extrajudicial (art. 916, § 7º, do CPC). Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento integral do quanto devido, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DOS SANTOS LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001711-19.2017.5.02.0043 RECLAMANTE: JORGE DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: HACIMA - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d315ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Trata-se de petição id 0ee9de5, na qual a reclamada, alegando impossibilidade financeira de quitar integralmente para o pagamento das custas e contribuições previdenciárias, formula proposta de parcelamento do débito em 5 parcelas. A reclamada postula o parcelamento sob o fundamento de incapacidade financeira. Contudo, não cuidou de colacionar aos autos nenhum documento comprobatório de sua alegada impossibilidade financeira de quitar o valor devido (tais como comprovantes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas essenciais, declaração de imposto de renda, etc.). Meras alegações desprovidas de suporte probatório não se prestam a respaldar o diferimento ou a mitigação do cumprimento de obrigação judicial. Ainda que assim não fosse, a pretensão carece de amparo jurídico. O instituto do parcelamento de crédito em execução possui regramento específico no Código de Processo Civil (art. 916 do CPC), cuja aplicação ao processo trabalhista requer o preenchimento rigoroso de requisitos legais, dentre os quais o depósito prévio de 30% (trinta por cento) do valor da execução ao âmbito da execução de título executivo extrajudicial (art. 916, § 7º, do CPC). Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento integral do quanto devido, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MARTINS GOMES - HACIMA - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - EPP - REGIONAL ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS - EIRELI - EPP - CINTHIA CASAL REY MARTINS GOMES

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