Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001711-08.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: LUIZ FILIPE RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: LUCIANO FARIA RUSSI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7935320 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Sentença de conhecimento (Id 0d1339a); Acórdão em Recurso Ordinário (Id 89ea61a); Apresentação de cálculos pelo(a) reclamante (Id 87ab613); Petição do(a) reclamada, na qual manifesta sua concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, requerendo a designação de audiência de conciliação (Id 2763d5e); Petição do(a) reclamante, na qual se manifesta negativamente quanto ao requerimento da reclamada (Id 6440f2f). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. DANILO VILELA RODRIGUES DECISÃO Vistos. Constou dos termos da decisão de mérito o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da(o)(s) 2ª reclamada(o)(s) sobre a integralidade das parcelas devidas. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante (Id 87ab613), eis que adequados ao título executivo, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 15.423,67 (data base 05/08/2026) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 11.464,29; Juros R$ 1.594,45; Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 192,34; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 2 meses - verbas tributáveis R$ 2.818,36); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 756,64; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 1.305,87; Custas processuais R$ 302,42. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO FARIA RUSSI
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001711-08.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: LUIZ FILIPE RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: LUCIANO FARIA RUSSI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7935320 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Sentença de conhecimento (Id 0d1339a); Acórdão em Recurso Ordinário (Id 89ea61a); Apresentação de cálculos pelo(a) reclamante (Id 87ab613); Petição do(a) reclamada, na qual manifesta sua concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, requerendo a designação de audiência de conciliação (Id 2763d5e); Petição do(a) reclamante, na qual se manifesta negativamente quanto ao requerimento da reclamada (Id 6440f2f). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. DANILO VILELA RODRIGUES DECISÃO Vistos. Constou dos termos da decisão de mérito o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da(o)(s) 2ª reclamada(o)(s) sobre a integralidade das parcelas devidas. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante (Id 87ab613), eis que adequados ao título executivo, bem como diante da expressa concordância da parte contrária. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 15.423,67 (data base 05/08/2026) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 11.464,29; Juros R$ 1.594,45; Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 192,34; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 2 meses - verbas tributáveis R$ 2.818,36); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 756,64; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 1.305,87; Custas processuais R$ 302,42. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FILIPE RODRIGUES DE SOUSA