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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 1001710-81.2025.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Cubatão Ltda. - Vistos. Execução de título extrajudicial em fase de penhora. I - Fls.214: DEFIRO. PROVIDENCIE a secretaria a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. II - Sem prejuízo, MANIFESTE-SE a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, independentemente de nova conclusão, determino suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, até ulterior provocação ou prescrição. Intime-se. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP)