Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001710-54.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: LAIANE MENDES BATISTA RECLAMADO: AUTO POSTO VILLAGE JAGUARE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671c8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Exposto isso, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 10-A, II, da CLT, e 790, II, do CPC, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado para que a execução dos autos prossiga, regular e legalmente, sobre os bens particulares dos sócios TIAGO DA SILVA LAGRANHA e TIAGO DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial de bens para cumprimento da determinação acima. Cessada a suspensão da execução em razão do julgamento deste incidente, defiro o prosseguimento dos atos executórios e a realização das pesquisas patrimoniais postuladas pela exequente (ID 3c08877) em face dos executados, inclusive em face do sócio MAURÍCIO ALVES DA ROCHA, cuja inclusão no polo passivo já fora deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Transitada em julgado, eventuais bens arrestados, serão convolados automaticamente em penhora. Decorrido o prazo legal do artigo 883-A da CLT, sem que haja garantia do integral juízo, incluam-se os sócios no BNDT. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAVIO MARTINS COELHO
- MARIANA ESTEVES COELHO
- IVONE ESTEVES
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001710-54.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: LAIANE MENDES BATISTA RECLAMADO: AUTO POSTO VILLAGE JAGUARE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671c8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Exposto isso, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 10-A, II, da CLT, e 790, II, do CPC, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado para que a execução dos autos prossiga, regular e legalmente, sobre os bens particulares dos sócios TIAGO DA SILVA LAGRANHA e TIAGO DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial de bens para cumprimento da determinação acima. Cessada a suspensão da execução em razão do julgamento deste incidente, defiro o prosseguimento dos atos executórios e a realização das pesquisas patrimoniais postuladas pela exequente (ID 3c08877) em face dos executados, inclusive em face do sócio MAURÍCIO ALVES DA ROCHA, cuja inclusão no polo passivo já fora deferida nos autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Transitada em julgado, eventuais bens arrestados, serão convolados automaticamente em penhora. Decorrido o prazo legal do artigo 883-A da CLT, sem que haja garantia do integral juízo, incluam-se os sócios no BNDT. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIANE MENDES BATISTA