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TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 1001709-77.2026.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Célia dos Santos Cesário - Rosana Cesário dos Santos - - Marcelo dos Santos Cesario - - Ricardo Ermenegildo dos Santos Cesario - A decisão proferida às fls. 39/40 não foi integralmente cumprida, ante a não apresentação dos documentos indicados nos itens "b" e "c". Conforme já destacado na referida decisão (fl. 40, primeira parte), a obtenção dos documentos perante os cartórios competentes independe do recolhimento de emolumentos; para tanto, é suficiente a exibição do próprio pronunciamento judicial no ato do protocolo perante o Oficial do Cartório. Posto isso, indefiro o requerimento formulado no item "c" de fl. 46. Concedo à inventariante o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a juntada aos autos dos documentos pendentes. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado à fl. 40, parte final. Intime-se. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP)
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