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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001709-70.2026.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - Vistos. Fls. 35/38: Ante a comprovação da comunicação da renúncia, exclua-se o advogado após o prazo de 10 (dez) dias, em razão do que dispõe o art. 112, §1º, do CPC. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte constitua novo patrono. Não sendo constituído novo procurador no prazo assinalado, intime-se a autora, por carta, para que constitua novo patrono, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. No mais, considerando que o AR de fl. 34 comprova o recebimento da citação pelo requerido, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: HÉLIO PAIXÃO DIAS (OAB 532212/SP)
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