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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001709-58.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: LUANA ESTEFANI DE SOUZA ANDRADE RECLAMADO: NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02ab60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5 - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de NORTON GLABES LABES, CPF: 111.610.008-87, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Desabilite-se o suscitado da autuação, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Intimem-se, sendo o(s) suscitado(s) via Edital, o qual assinalo o prazo de 20 (vinte) dias. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORTON GLABES LABES - DARIWAN JESUS RIBEIRO - NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001709-58.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: LUANA ESTEFANI DE SOUZA ANDRADE RECLAMADO: NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02ab60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5 - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de NORTON GLABES LABES, CPF: 111.610.008-87, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Desabilite-se o suscitado da autuação, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Intimem-se, sendo o(s) suscitado(s) via Edital, o qual assinalo o prazo de 20 (vinte) dias. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA ESTEFANI DE SOUZA ANDRADE
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