Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · AJUDE 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001708-44.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: ROBSON TIAGO SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad7600 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO D E S P A C H O Vistos. À secretaria para que providencie a baixa na CTPS digital, considerando a data do aviso prévio indenizado (devido na modalidade rescisória). Ainda, retificando os dados anteriores, para que seja incluída a data da projeção do aviso prévio indenizado: Alvará judicial (FGTS e seguro desemprego): O presente despacho possui força de ALVARÁ para liberação dos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho abaixo especificado, responsabilizando-se pelo valor que estiver depositado na conta vinculada, e para habilitação no benefício do Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. ROBSON TIAGO SILVA CPF: 218.768.978-64 PIS: 127.08375.85-9 CTPS: 85096 / série 234 Data de Admissão: 04/12/2002 Data de saída: 15/06/2026 (rescisão indireta) Data de projeção do aviso prévio indenizado: 13/09/2026 Motivo da dispensa: Rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT) Empregador: SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 46.263.919/0001-79 Caberá aos órgãos competentes analisar e verificar o implemento das condições legais para saque do FGTS e obtenção do seguro desemprego, não remanescendo à reclamada responsabilidade em qualquer hipótese. Por esta razão, na hipótese de o reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON TIAGO SILVA