Publicações do processo

1001707-73.2025.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001707-73.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: RUBENS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3139f2 proferido nos autos. Vistos Do depósito de R$ 28.297,10 em 13.08.2026 no Banco do Brasil, transfira-se R$ 20.842,46 ao reclamante, R$ 2.210,05 para a conta vinculada do FGTS, R$ 2.465,90 ao advogado, e R$ 2.778,69 ao perito. Deverá a reclamada, em 5 dias, comprovar o pagamento do débito remanescente de honorários periciais, no importe de R$ 324,42, sob pena de penhora. Quanto às contribuições previdenciárias, defiro prazo suplementar de 15 dias para a comprovação do pagamento também sob pena penhora. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: RUBENS RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 250.913.888-00 Empregador: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 02.957.518/0001-43 O saque poderá ser feito apenas e exclusivamente pela própria parte reclamante, conforme art. 20, §18, Lei nº 8.036/1990. Cabe ao órgão competente verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, inclusive atinente ao saque aniversário, uma vez que a lei expressamente veda a movimentação da conta vinculada pelo “saque rescisório” quanto o trabalhador faz a opção pelo “saque aniversário” (art. 20-A da Lei nº 8.036/90), bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ e número do documento indicado no rodapé desta decisão, ante a feitura e assinatura por em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). Assim, caso o empregado tenha optado pelo saque-aniversário, estará impedido de levantar o saldo da conta vinculada do FGTS por ocasião da rescisão contratual, com exceção da multa rescisória, nos termos do §7º do art. 20-A da Lei 8.036/90. Cumprido, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001707-73.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: RUBENS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3139f2 proferido nos autos. Vistos Do depósito de R$ 28.297,10 em 13.08.2026 no Banco do Brasil, transfira-se R$ 20.842,46 ao reclamante, R$ 2.210,05 para a conta vinculada do FGTS, R$ 2.465,90 ao advogado, e R$ 2.778,69 ao perito. Deverá a reclamada, em 5 dias, comprovar o pagamento do débito remanescente de honorários periciais, no importe de R$ 324,42, sob pena de penhora. Quanto às contribuições previdenciárias, defiro prazo suplementar de 15 dias para a comprovação do pagamento também sob pena penhora. Atribuo à presente decisão força de alvará para saque do FGTS, perante à Caixa Econômica Federal, para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Nome do autor: RUBENS RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 250.913.888-00 Empregador: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 02.957.518/0001-43 O saque poderá ser feito apenas e exclusivamente pela própria parte reclamante, conforme art. 20, §18, Lei nº 8.036/1990. Cabe ao órgão competente verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, inclusive atinente ao saque aniversário, uma vez que a lei expressamente veda a movimentação da conta vinculada pelo “saque rescisório” quanto o trabalhador faz a opção pelo “saque aniversário” (art. 20-A da Lei nº 8.036/90), bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ e número do documento indicado no rodapé desta decisão, ante a feitura e assinatura por em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). Assim, caso o empregado tenha optado pelo saque-aniversário, estará impedido de levantar o saldo da conta vinculada do FGTS por ocasião da rescisão contratual, com exceção da multa rescisória, nos termos do §7º do art. 20-A da Lei 8.036/90. Cumprido, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS RODRIGUES DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.