Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001707-61.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS BARBOSA RECLAMADO: E. L. M. PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240e6fc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva. Tendo em vista a concordância do reclamante, defiro o parcelamento requerido pela reclamada. Assim, libere-se ao reclamante o valor de R$ 2.233,23, referente ao seu crédito líquido. Libere-se, ademais, o valor de R$ 454,45 ao patrono do autor, referente aos seus honorários. Após, transfira a Secretaria da Vara o(s) seguinte(s) recolhimento(s): - R$ 300,00 - referente às custas. Com essas transferências, todos os demais pagamentos pertencem ao autor, relativo a seu crédito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento diretamente na conta indicado pelo reclamante, na petição de Id da5db6d , sob pena de descumprimento, nos termos do art. 916 do CPC. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E. L. M. PINTURAS LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001707-61.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS BARBOSA RECLAMADO: E. L. M. PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240e6fc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva. Tendo em vista a concordância do reclamante, defiro o parcelamento requerido pela reclamada. Assim, libere-se ao reclamante o valor de R$ 2.233,23, referente ao seu crédito líquido. Libere-se, ademais, o valor de R$ 454,45 ao patrono do autor, referente aos seus honorários. Após, transfira a Secretaria da Vara o(s) seguinte(s) recolhimento(s): - R$ 300,00 - referente às custas. Com essas transferências, todos os demais pagamentos pertencem ao autor, relativo a seu crédito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento diretamente na conta indicado pelo reclamante, na petição de Id da5db6d , sob pena de descumprimento, nos termos do art. 916 do CPC. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO SANTOS BARBOSA