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1001707-48.2021.5.02.0202

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001707-48.2021.5.02.0202 RECLAMANTE: ELAINE DE SOUZA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: FINGERPRINT PROCESSAMENTO DE DADOS, GRAFICA, EDITORA E REPRESENTACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d04573 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. MONICA CARVALHO SCHMIDT DECISÃO Vistos. 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 2) Inclua-se no polo passivo os sócios da reclamada, (01) ASAMU WARANISMI - CPF CPF/MF sob nº 619.858.138-15, (02) CELSO SHIGUER KUNIMURA - CPF 566.215.23- 15, (03) EDILSON CORDEIRO HILUEY - CPF nº 941.282.608-78, (04) H.T.ET. P Participações e Administração Ltda., (05) I.J. Participações e Administração Ltda., (06) INÁCIO JANSEN PINTO BUTAMANTE - CPF 183.702.416-20, (07) JOÃO LUIZ PINTO BUSTAMANTE - CPF 150.710.576-20, (08) Luiz Carlos Pinto Bustamante - CPF 001.113.502-63, (09) ROBERTO DIMITROV - CPF 212.110.198-53 e (10) SPK Sociedade de Participações e Comercial Ltda., citando-os para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC Intimem-se. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE SOUZA OLIVEIRA SANTOS

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