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1001707-15.2026.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001707-15.2026.5.02.0609 REQUERENTE: RAIONE GOMES DE SEPEDRO QUEIROZ REQUERIDO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daeb3a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Registre-se que o pedido de penhora no rosto dos autos determinado na sentença proferida nos autos principais restou infrutífero ( Id. 4d0eb00). Conforme se cuida nestes autos de cumprimento provisório de sentença líquida, não há falar em intimação para apresentação de cálculos. Frise-se que eventual necessidade de adequação de valores decorrente de reforma da sentença proferida nos autos principais deverá ser realizada no laudo pericial contábil, salvo eventual determinação contrária existente em decisão ou acórdão proferido nas Instâncias Superiores. Fixo os honorários devidos pela reclamada ao perito contábil JOSE ROBERTO GARCIA BUENO, no importe de R$ 1.500,00, levando-se em conta a complexidade dos cálculos e preços praticados no mercado, nos termos do artigo 879, § 6° da CLT. Ficam a 1ª e a 2ª reclamadas (devedoras solidárias) intimadas para comprovarem o depósito do débito atualizado em Id. 8c8b1c6 , no prazo de 15 dias. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Depositados os valores dê-se ciência à parte exequente e, tratando-se de sentença proferida de forma líquida, aguarde-se o retorno dos autos principais (1002192-49.2025.5.02.0609), para fins de prosseguimento do feito. Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud, nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT; II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos executados, desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; III. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; IV. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e direitos em nome dos executados; V. expedição de ofício à CNIB, em face dos devedores; VI. expedição de ofício ao SERASA, para registro dos nomes dos devedores. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. VII. Infrutíferas as tentativas de execução em face da 1ª e da 2ª reclamadas, aguarde-se o retorno dos autos principais (1002192-49.2025.5.02.0609) e, caso reste inalterada a sentença de 1º Grau, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária, prossiga-se a execução em face do 3º reclamado, nos seguintes termos: a) O 3º reclamado será intimado para impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC b) Decorrido o prazo acima sem insurgências, expeçam-se as RPVs, encaminhando-se ao setor competente. Na hipótese de decurso de prazo para pagamento das requisições do tipo RPV, conforme disposição do artigo 10 do Provimento GP 03/2023, proceda-se ao sequestro dos valores. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIONE GOMES DE SEPEDRO QUEIROZ

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001707-15.2026.5.02.0609 REQUERENTE: RAIONE GOMES DE SEPEDRO QUEIROZ REQUERIDO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daeb3a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Registre-se que o pedido de penhora no rosto dos autos determinado na sentença proferida nos autos principais restou infrutífero ( Id. 4d0eb00). Conforme se cuida nestes autos de cumprimento provisório de sentença líquida, não há falar em intimação para apresentação de cálculos. Frise-se que eventual necessidade de adequação de valores decorrente de reforma da sentença proferida nos autos principais deverá ser realizada no laudo pericial contábil, salvo eventual determinação contrária existente em decisão ou acórdão proferido nas Instâncias Superiores. Fixo os honorários devidos pela reclamada ao perito contábil JOSE ROBERTO GARCIA BUENO, no importe de R$ 1.500,00, levando-se em conta a complexidade dos cálculos e preços praticados no mercado, nos termos do artigo 879, § 6° da CLT. Ficam a 1ª e a 2ª reclamadas (devedoras solidárias) intimadas para comprovarem o depósito do débito atualizado em Id. 8c8b1c6 , no prazo de 15 dias. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Depositados os valores dê-se ciência à parte exequente e, tratando-se de sentença proferida de forma líquida, aguarde-se o retorno dos autos principais (1002192-49.2025.5.02.0609), para fins de prosseguimento do feito. Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud, nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT; II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos executados, desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; III. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; IV. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e direitos em nome dos executados; V. expedição de ofício à CNIB, em face dos devedores; VI. expedição de ofício ao SERASA, para registro dos nomes dos devedores. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. VII. Infrutíferas as tentativas de execução em face da 1ª e da 2ª reclamadas, aguarde-se o retorno dos autos principais (1002192-49.2025.5.02.0609) e, caso reste inalterada a sentença de 1º Grau, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária, prossiga-se a execução em face do 3º reclamado, nos seguintes termos: a) O 3º reclamado será intimado para impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC b) Decorrido o prazo acima sem insurgências, expeçam-se as RPVs, encaminhando-se ao setor competente. Na hipótese de decurso de prazo para pagamento das requisições do tipo RPV, conforme disposição do artigo 10 do Provimento GP 03/2023, proceda-se ao sequestro dos valores. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

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