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TJMG · Vara Única da Comarca de Paraopeba · Despacho
USUCAPIÃO Nº 1001706-89.2026.8.13.0474/MG AUTOR: MARIA DE FATIMA AFONSO TEODORO ADVOGADO(A): ROMMEL AUGUSTO DOS SANTOS EDMUNDO (OAB MG073719) DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do referido Código, concedo à parte autora, antes de analisar propriamente petição apresentada, o prazo de 15 dias para EMENDAR A INICIAL, devendo: a) Juntar aos autos, além de outros documentos que entender pertinentes, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF): I) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou da declaração de isenção retirada no site da Receita Federal; II) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal da parte (contracheque/benefício previdenciário) e de eventual cônjuge/companheiro; III) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte e de eventual cônjuge/companheiro, referentes aos últimos três meses. Advirto que o descumprimento da determinação no prazo fixado terá por consequência o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 330, IV, e 485, I, CPC). Adotadas as diligências determinadas, venham os autos conclusos para deliberação. Exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e venham conclusos para extinção. Na hipótese de pedido de gratuidade de justiça, exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e, em seguida, intime-se o autor para pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se. Diligências necessárias.
TJMG · Vara Única da Comarca de Paraopeba · Outros
Processo 1001706-89.2026.8.13.0474 distribuido para Vara Única da Comarca de Paraopeba na data de 27/08/2026.
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