Publicações do processo

1001706-59.2024.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001706-59.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bf96 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c27639f A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA, CPF: 540.588.918-07, CTPS Digital cadastrada com o CPF do empregado, PIS nº 14019860838, EMPREGADOR: HNT COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS S.A. , CNPJ: 62.336.322/0075-08, admissão: 16/11/2022, afastamento: 29/11/2024 e recebeu no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$ 1.882,00 (informações constantes na petição inicial e documentos juntados). Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001706-59.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bf96 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c27639f A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA, CPF: 540.588.918-07, CTPS Digital cadastrada com o CPF do empregado, PIS nº 14019860838, EMPREGADOR: HNT COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS S.A. , CNPJ: 62.336.322/0075-08, admissão: 16/11/2022, afastamento: 29/11/2024 e recebeu no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$ 1.882,00 (informações constantes na petição inicial e documentos juntados). Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.