Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001706-59.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bf96 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c27639f A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA, CPF: 540.588.918-07, CTPS Digital cadastrada com o CPF do empregado, PIS nº 14019860838, EMPREGADOR: HNT COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS S.A. , CNPJ: 62.336.322/0075-08, admissão: 16/11/2022, afastamento: 29/11/2024 e recebeu no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$ 1.882,00 (informações constantes na petição inicial e documentos juntados). Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001706-59.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bf96 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:c27639f A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA, CPF: 540.588.918-07, CTPS Digital cadastrada com o CPF do empregado, PIS nº 14019860838, EMPREGADOR: HNT COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS S.A. , CNPJ: 62.336.322/0075-08, admissão: 16/11/2022, afastamento: 29/11/2024 e recebeu no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$ 1.882,00 (informações constantes na petição inicial e documentos juntados). Não há que se falar em levantamento do FGTS pelo patrono do autor, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA EDUARDA SOUSA SILVA