Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Tietê - 1ª Vara
Processo 1001705-35.2024.8.26.0629 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Márcio Antonio de Carvalho - Ante o exposto e por tudo o mais que constar dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MÁRCIO ANTONIO DE CARVALHO na ação monitória que lhe move BANCO DO BRASIL S/A, e o faço para constituir de pleno direito o título executivo que instrui a inicial, com fundamento no artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, título este que perfaz o montante de R$ 591.436,37 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), débito atualizado até agosto/2024, que a partir de referida data, deve sofrer a incidência de correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único) e de juros de mora utilizando-se a taxa SELIC (sem acúmulo de qualquer outro índice), devendo-se observar o artigo 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Assim, converte-se o mandado inicial em mandado executivo e prossegue-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO o requerido/embargante ao pagamento das despesas e custas processuais atualizadas desde o desembolso e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. No prazo de 15 (quinze) dias, diga a parte requerente sobre o prosseguimento do feito. P.I.C. - ADV: FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), MAYRA BRUNHEROTTO DE ALMEIDA (OAB 321492/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)