Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1001704-09.2025.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Aragones Participações Eireli - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil. Em caso de reforma do V. Acórdão, caberá à D. Turma Julgadora apreciar os consectários decorrentes da nova solução conferida à controvérsia, inclusive em relação a eventuais temas repetitivos aplicáveis. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Camila de Oliveira Diniz (OAB: 397364/SP) - Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar