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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001702-87.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: GBM CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA RECLAMADO: EDSON GUSTAVO DIAS DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bada7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 RODRIGO SILVA ZUNDT Analista Judiciário DECISÃO A parte reclamante postula a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a restituição imediata do equipamento corporativo Notebook Dell Inspiron 15 3530, acompanhado do respectivo carregador, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação de multa diária. No caso em análise, não verifico elementos capazes de amparar a pretensão da parte reclamante, sendo os fatos relatados na inicial incompatíveis com a cognição sumária inerente à tutela de urgência, sendo necessária, pois, a formação do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência. Designo a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 17/11/2026, às 13:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. Intime-se a parte reclamante e cite-se o reclamado via mandado. A apresentação das testemunhas será na forma do art. 852-H, § 2º. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GBM CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Distribuição
Processo 1001702-87.2026.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
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