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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001702-80.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: VALDIR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78796fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO 1. Vistos etc. 2. Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, proceda-se à atualização do débito exequendo acrescendo o valor de R$ 1.500,00 referente à multa cominada no julgado. 3. Considerando a multa ora aplicada e tendo em vista que, até o momento, a conduta da ré não se enquadra nas hipóteses legais de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, indefiro a aplicação das multas requeridas pelo reclamante. 4. Outrossim, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo à presente decisão força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes, suprindo eventual inexistência de TRCT e anotação na CTPS, para liberação dos depósitos do FGTS efetuados pela reclamada abaixo indicada na conta vinculada da parte autora, bem como para obtenção dos benefícios do Seguro-Desemprego. AUTOR(A): VALDIR MARTINS DA SILVA, CPF: 037.415.398-13 PIS: 107.73950.75-0 DATA DE ADMISSÃO: 02/10/2017 DATA DA DISPENSA: 23/08/2025 ADV:PAULUS CESAR DE SIMONE, OAB: 359958 EMPREGADOR: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 28.206.558/0001-47; LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 05.932.731/0001-99; WFLAMAR SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ: 30.837.891/0001-04; DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., CNPJ: 61.486.650/0001-83 A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e a validação da presente decisão compete ao preposto do órgão e poderá ser verificada acessando o site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/ - Acesso ao PJe (TRT2) - PJe 1º Grau - Validação de documentos (chave de acesso) - informando a chave de acesso - número do documento, no rodapé deste documento. Download e impressão de documentos com dados da assinatura, QR Code e número do documento: Para que o(a) advogado(a) possa baixar e/ou imprimir peça(s) do processo como os dados da assinatura, QR Code e número do documento (chave de acesso), que permitem sua validação, faz-se necessário gerar o arquivo através do ícone PDF, localizado no canto superior esquerdo da tela de detalhamento do processo. Para tanto, selecione apenas o(s) documento(s) desejados(s) e clique em gerar PDF. Seguro Desemprego: a liberação do seguro desemprego dependerá de apreciação do órgão administrativo respectivo no tocante ao preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação atual vigente. FGTS: Deixo de autorizar o patrono a proceder o levantamento do FGTS ante a decisão do STF nas ADIs 2382, 2425 e 2479. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos em decorrência da opção realizada pelo empregado na forma do art. 20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/19 (saque-aniversário), quando o empregado deverá aguardar o prazo legal. 5. Intimem-se as partes e, após, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WFLAMAR SERVICOS GERAIS EIRELI - LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001702-80.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: VALDIR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78796fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO 1. Vistos etc. 2. Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, proceda-se à atualização do débito exequendo acrescendo o valor de R$ 1.500,00 referente à multa cominada no julgado. 3. Considerando a multa ora aplicada e tendo em vista que, até o momento, a conduta da ré não se enquadra nas hipóteses legais de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, indefiro a aplicação das multas requeridas pelo reclamante. 4. Outrossim, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo à presente decisão força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes, suprindo eventual inexistência de TRCT e anotação na CTPS, para liberação dos depósitos do FGTS efetuados pela reclamada abaixo indicada na conta vinculada da parte autora, bem como para obtenção dos benefícios do Seguro-Desemprego. AUTOR(A): VALDIR MARTINS DA SILVA, CPF: 037.415.398-13 PIS: 107.73950.75-0 DATA DE ADMISSÃO: 02/10/2017 DATA DA DISPENSA: 23/08/2025 ADV:PAULUS CESAR DE SIMONE, OAB: 359958 EMPREGADOR: SOLUPAR MO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 28.206.558/0001-47; LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 05.932.731/0001-99; WFLAMAR SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ: 30.837.891/0001-04; DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., CNPJ: 61.486.650/0001-83 A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e a validação da presente decisão compete ao preposto do órgão e poderá ser verificada acessando o site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/ - Acesso ao PJe (TRT2) - PJe 1º Grau - Validação de documentos (chave de acesso) - informando a chave de acesso - número do documento, no rodapé deste documento. Download e impressão de documentos com dados da assinatura, QR Code e número do documento: Para que o(a) advogado(a) possa baixar e/ou imprimir peça(s) do processo como os dados da assinatura, QR Code e número do documento (chave de acesso), que permitem sua validação, faz-se necessário gerar o arquivo através do ícone PDF, localizado no canto superior esquerdo da tela de detalhamento do processo. Para tanto, selecione apenas o(s) documento(s) desejados(s) e clique em gerar PDF. Seguro Desemprego: a liberação do seguro desemprego dependerá de apreciação do órgão administrativo respectivo no tocante ao preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação atual vigente. FGTS: Deixo de autorizar o patrono a proceder o levantamento do FGTS ante a decisão do STF nas ADIs 2382, 2425 e 2479. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos em decorrência da opção realizada pelo empregado na forma do art. 20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/19 (saque-aniversário), quando o empregado deverá aguardar o prazo legal. 5. Intimem-se as partes e, após, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR MARTINS DA SILVA
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