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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001702-56.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSENILDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72949 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:426f162. Indefiro o pedido do exequente para expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial. Compete exclusivamente ao credor/exequente, de posse da devida Certidão de Crédito Trabalhista, providenciar a habilitação ou inclusão de seu crédito junto àquele Juízo. Expeça-se a competente Certidão de Crédito Trabalhista em favor do exequente, intimando-o para retirada e regular prosseguimento perante o Juízo da Recuperação Judicial. Cumprida a determinação acima, mantenha-se o feito sobrestado, aguardando-se notícias acerca da quitação ou andamento dos pagamentos no Juízo Recuperacional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001702-56.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSENILDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72949 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:426f162. Indefiro o pedido do exequente para expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial. Compete exclusivamente ao credor/exequente, de posse da devida Certidão de Crédito Trabalhista, providenciar a habilitação ou inclusão de seu crédito junto àquele Juízo. Expeça-se a competente Certidão de Crédito Trabalhista em favor do exequente, intimando-o para retirada e regular prosseguimento perante o Juízo da Recuperação Judicial. Cumprida a determinação acima, mantenha-se o feito sobrestado, aguardando-se notícias acerca da quitação ou andamento dos pagamentos no Juízo Recuperacional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO SANTOS DE JESUS
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