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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1001702-46.2026.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Arnand Araújo Lima - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. No caso, embora formulado pedido de gratuidade e apresentada declaração de hipossuficiência, os documentos juntados aos autos, por si sós, não demonstram suficientemente a alegada incapacidade econômica, de modo que se mostra necessária a complementação da prova antes da apreciação do benefício. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos, com anotação de sigilo, se o caso, cópia das declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal nos últimos três exercícios, extratos bancários e de aplicações financeiras dos últimos três meses, faturas de cartão de crédito do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes à demonstração de sua situação econômica. Poderá, ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
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