Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001701-79.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MAYSA EVARISTO DA SILVA RECLAMADO: AEK FOTOS E FILMAGENS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos etc. ID 062db68 Rejeito as pretensões da executada. O procedimento adotado observou estritamente os termos pactuados na avença homologada. Em relação a alegada ausência de citação, consigne-se que o termo de conciliação homologado de ID 4c99e51, prevê expressamente que, em caso de inadimplemento, a reclamada se dá por citada. Diante do atraso incontroverso da parcela vencida em 30/07/2026, operou-se o vencimento antecipado das obrigações futuras e a incidência da cláusula penal de 70% sobre o saldo devedor, tornando legítimo o prosseguimento imediato da execução com as ordens de pesquisa patrimonial. Não bastasse, não subsiste a alegação de obscuridade na composição do valor bloqueado. A planilha de ID e04a77f discrimina detalhadamente todos os índices de atualização e a exata origem dos valores, separando o montante líquido devido à Reclamante (R$ 5.830,69) e os honorários periciais (R$ 1.005,44). Por estarem regulares os cálculos e o procedimento, mantenho a constrição integral realizada via SISBAJUD. Desse modo, do saldo disponível na conta n.700126364123-1 a 4, saldo: R$6.836,13, libere-se a exequente o valor líquido de R$5.830,69 e ao perito engenheiro o de R$1.005,44. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYSA EVARISTO DA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001701-79.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: MAYSA EVARISTO DA SILVA RECLAMADO: AEK FOTOS E FILMAGENS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos etc. ID 062db68 Rejeito as pretensões da executada. O procedimento adotado observou estritamente os termos pactuados na avença homologada. Em relação a alegada ausência de citação, consigne-se que o termo de conciliação homologado de ID 4c99e51, prevê expressamente que, em caso de inadimplemento, a reclamada se dá por citada. Diante do atraso incontroverso da parcela vencida em 30/07/2026, operou-se o vencimento antecipado das obrigações futuras e a incidência da cláusula penal de 70% sobre o saldo devedor, tornando legítimo o prosseguimento imediato da execução com as ordens de pesquisa patrimonial. Não bastasse, não subsiste a alegação de obscuridade na composição do valor bloqueado. A planilha de ID e04a77f discrimina detalhadamente todos os índices de atualização e a exata origem dos valores, separando o montante líquido devido à Reclamante (R$ 5.830,69) e os honorários periciais (R$ 1.005,44). Por estarem regulares os cálculos e o procedimento, mantenho a constrição integral realizada via SISBAJUD. Desse modo, do saldo disponível na conta n.700126364123-1 a 4, saldo: R$6.836,13, libere-se a exequente o valor líquido de R$5.830,69 e ao perito engenheiro o de R$1.005,44. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOMENTO UNICO FOTOS E FILMAGENS LTDA
- AEK FOTOS E FILMAGENS EIRELI