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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias da Capital - Corregedoria
Processo 1001701-66.2026.8.26.0228 - Cautelar Inominada Criminal - Cremação/Traslado - A.P. - Vistos. Trata-se de pedido de cremação do corpo de RAIMUNDA KESPER, formulado por APARECIDA PAGANO, sua curadora, qualificada nos autos. O procedimento está instruído com documento pessoal da requerente (fls. 6) e declaração de óbito (fls. 12). Dispensada a juntada de boletim de ocorrência, de manifestação do médico legista do IML e da autoridade policial, por se tratar de morte natural, atestada por dois médicos. Entretanto, não foram juntadas declarações de três testemunhas, atestando que a falecida manifestou em vida o desejo de ser cremada, conforme prevê o Comunicado CG 339/2020 deste egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, não foi juntado o documento pessoal da falecida e a procuração de fls. 9 possui poderes específicos para ação de curatela. Nesse sentir, deverá a requerente juntar aos autos declaração de três testemunhas, podendo uma delas ser a própria requerente, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, atestando que a falecida manifestou em vida o desejo de ser cremada. A declaração poderá ser feita de próprio punho, sem necessidade de reconhecimento de firma. Outrossim, deverá juntar aos autos o documento pessoal da falecida e procuração. Intime-se a requerente para regularização em até 05 dias. No silêncio, arquive-se. - ADV: ISABEL CRISTINA MOTTA ARAUJO (OAB 295680/SP)
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