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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001701-48.2022.8.26.0150/SP AUTOR: CREPALDI, ZACHARIAS & CIA LTDA ADVOGADO(A): LEILA GIACOMINI (OAB SP147819) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica noticiada pela exequente. Todavia, a instauração do referido incidente não implica a suspensão da presente execução em relação à devedora originária, cuja responsabilidade já integra o título executivo, devendo o procedimento executivo prosseguir regularmente quanto à pessoa jurídica executada. A eventual extensão dos efeitos da execução aos sócios ou administradores ficará condicionada ao julgamento do incidente, observado o contraditório e a ampla defesa. Prossiga-se a execução em face da executada originária, permanecendo suspensa apenas a apreciação de medidas voltadas aos sócios até o julgamento do incidente." Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quando ao prosseguimento útil do feito. No silência, encaminhe-se ao arquivo provisório. Int.
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