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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001700-77.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE UNIVITTA
ADVOGADO(A): PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB SC024219)
EXECUTADO: ROGER CLISMAN APARECIDO ROCHA COSTA
ADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)
SENTENÇA
Vistos etc.
Diante do depósito judicial efetivado pela parte executada e da concordância manifestada pela parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará conforme requerido.
Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da verba necessária para a expedição do alvará (se for o caso), e, ainda, informar os dados bancários dos respectivos beneficiários (banco, agência, conta, CPF/CNPJ).
Eventuais custas finais a cargo da parte executada, salvo se for beneficiária de justiça gratuita, hipótese em que sua exigibilidade está suspensa.
P.R.I.
Após, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EUSÉBIO CAMUCI
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)