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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001700-28.2026.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade, deverá o requerente juntar aos autos a competente declaração de pobreza devidamente assinada. Tratando-se de documento essencial à propositura da ação, promova o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada do título executivo judicial que pretende modificar, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpridas as determinações supracitadas, remetam-se os autos conclusos, encaminhando-os à fila Conclusos - Urgente para apreciação dos pedidos de gratuidade e redução provisória da pensão alimentícia. Int. - ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17276/AL)
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