Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001699-98.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: ALEXANDRA PEREIRA TEMOTEO RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad0c61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que os valores depositados não garantem o juízo. Apresento a planilha ID. 0ff38a1 para sua análise. São Caetano do Sul, data abaixo. Nanci de Souza Rocha Miranda Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Por não garantido integralmente o Juízo, indefiro, por ora, a liberação pretendida pela exequente, com fulcro no artigo 884 da CLT. 2. Intime-se a 1ª executada para que deposite o importe de R$226,48, atualizado até 24/08/26, referente ao débito remanescente, no prazo de 48 horas. O valor deverá ser atualizado até a data do depósito. Pena de prosseguimento da execução pelo valor total do crédito exequendo remanescente. 3. Após o decurso do prazo previsto no artigo 884, da CLT, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos valores existentes na conta judicial. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRA PEREIRA TEMOTEO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001699-98.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: ALEXANDRA PEREIRA TEMOTEO RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad0c61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que os valores depositados não garantem o juízo. Apresento a planilha ID. 0ff38a1 para sua análise. São Caetano do Sul, data abaixo. Nanci de Souza Rocha Miranda Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Por não garantido integralmente o Juízo, indefiro, por ora, a liberação pretendida pela exequente, com fulcro no artigo 884 da CLT. 2. Intime-se a 1ª executada para que deposite o importe de R$226,48, atualizado até 24/08/26, referente ao débito remanescente, no prazo de 48 horas. O valor deverá ser atualizado até a data do depósito. Pena de prosseguimento da execução pelo valor total do crédito exequendo remanescente. 3. Após o decurso do prazo previsto no artigo 884, da CLT, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos valores existentes na conta judicial. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA