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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001699-57.2021.5.02.0433 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA MORAIS RECLAMADO: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ac753 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/09/2026. ELOISA NOVELLI - Servidor DECISÃO Vistos. #id:35e6806 - Preliminarmente, proceda-se a penhora/consulta Sisbajud em eventuais contas/aplicações dos executados. Após, proceda-se a pesquisa de bens junto aos convênios disponibilizados pelo E-Regional, inclusive ARISP, RENAJUD e INFOJUD dos últimos 3 anos. Defiro a pesquisa de bens e informações por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) do(s) executado(s): SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 14.709.296/0001-29 Atente-se que o sistema cruza referências em diversos bancos de dados (atualmente Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, TSE, Controladoria-Geral da União, ANAC, Tribunal Marítimo, INFOJUD, SISBAJUD e destaca vínculos sigilosos ou não entre pessoas físicas e jurídicas para identificar bens e ativos que podem ser usados para pagamento do débito. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar a identificação de relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Atentem-se que o sistema não busca a penhora ou bloqueio de bens, e a inclusão de sistema de indicação de bens é gradativa e não substitui a utilização dos demais convênios já existentes e ordinariamente utilizados pelo E.TRT2. Cumprido, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da pesquisa e indique meios para prosseguimento da execução em 10 dias. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MORAIS
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