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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS ROT 1001698-15.2025.5.02.0051 RECORRENTE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: LUCIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8683b5a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001698-15.2025.5.02.0051 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RICARDO GOMES DA MATA (SP315118) Recorrido: Advogado(s): LUCIO DOS SANTOS ELAINE CRISTINA NAVAS (SP201570) HENRY ALVES DE OLIVEIRA LIMA (SP221041) TAIS SANCHEZ DE MEDEIROS (SP253139) RECURSO DE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id 00130a9; recurso apresentado em 26/08/2026 - Id 0ae566e). Regular a representação processual (Id abdcd14). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fdeeda9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS -DA INDEVIDA APLICAÇÃO DO ARTIGO 341 DO CPC Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / BASE DE CÁLCULO À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou contrariedade à Súmula 191, I, do TST, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS ROT 1001698-15.2025.5.02.0051 RECORRENTE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: LUCIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8683b5a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001698-15.2025.5.02.0051 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RICARDO GOMES DA MATA (SP315118) Recorrido: Advogado(s): LUCIO DOS SANTOS ELAINE CRISTINA NAVAS (SP201570) HENRY ALVES DE OLIVEIRA LIMA (SP221041) TAIS SANCHEZ DE MEDEIROS (SP253139) RECURSO DE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id 00130a9; recurso apresentado em 26/08/2026 - Id 0ae566e). Regular a representação processual (Id abdcd14). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fdeeda9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS -DA INDEVIDA APLICAÇÃO DO ARTIGO 341 DO CPC Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / BASE DE CÁLCULO À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou contrariedade à Súmula 191, I, do TST, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO DOS SANTOS
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