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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Processo 1001698-14.2026.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Ivo Marco Belucci - DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida, com fundamento no CPC 300 e CPC 497, para: a) DETERMINAR à ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., que autorize, garanta e custeie integralmente a realização da cirurgia de prostatectomia radical assistida por robótica com linfadenectomia pélvica estendida em favor do autor, Ivo Marco Belucci, no Hospital A.C. Camargo, agendada para 09/09/2026, com cobertura de todos os materiais, órteses, próteses, medicamentos, exames, taxas, diárias hospitalares e despesas correlatas prescritas pelo médico assistente (fls. 54-55, 64-72), efetuando o pagamento direto ao nosocômio e fornecedores credenciados, sem exigir qualquer desembolso prévio do paciente; b) DETERMINAR que o cumprimento da medida ocorra no prazo de 12 (doze) horas, contado da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de bloqueio judicial de verbas para garantia do tratamento em caso de descumprimento (CPC 297, CPC 536, § 1º, e CPC 537); Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO / MANDADO DE INTIMAÇÃO URGENTE, com encaminhamento por meio eletrônico e cumprimento por oficial de justiça de plantão, caso necessário. 3. Nesta esta fase processual, é inconveniente e inócua designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação inicial do processo. Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em quinze dias úteis - ADV: JULIANA FRANZIM (OAB 211242/SP)