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TJMT · VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DECISÃO Processo: 1001697-91.2023.8.11.0053. REQUERENTE: RONE CESAR DE FREITAS REQUERIDO: MARIA DA COSTA BARROS, POENTE AGROPECUARIA LTDA - EPP DELIBERAÇÕES A seguir foi proferida decisão nos seguintes termos: 1. Considerando a petição ID:233727891, que comprova o falecimento da requerida Maria Da Costa Barros, DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias para a habilitação dos herdeiros entre a morte, desde já REDESIGNO a audiência para o dia 21 de outubro de 2026 ás 13h30. 2. Cadastre o Dr. Daniel Ramalho, OAB/SP 520625-O devendo ser intimado da presente decisão com urgência. 3. Sai os presentes intimados. 4. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Saem os presentes devidamente intimados da presente decisão. Nada mais foi dito e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente audiência, cujo termo, após lido, vai devidamente assinado por mim e pelos presentes. KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA Juíza de Direito
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