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1001697-65.2026.5.02.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001697-65.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: FERNANDA FARIA RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ba11e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026 RODRIGO SILVA ZUNDT Analista Judiciário DESPACHO Observo que o processo foi cadastrado no sistema sob segredo de justiça fundamentando-se o pedido na possibilidade do reclamante ser vítima de golpes por uso de seus dados. Entende este juízo que aceitos tais argumentos a abrangência dos casos de segredo de justiça seriam tão frequentes que implicariam em desrespeito à regra estabelecida pelo art. 93, IX da Constituição, segundo a publicidade é a regra. Designo a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 01/02/2027 12:40 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. Considerando que o reclamante não indicou seu último local de trabalho bem como, considerando os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, o teor da Portaria GP nº 73/2014, especialmente o quanto disposto no parágrafo único, do artigo 1º, de ambas as normas, deverá esclarecer, em 48 (quarenta e oito) horas, o endereço completo do último local em que prestou serviço à reclamada, emendando a prefacial, se o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, IV). Intime-se, da determinação supra, o reclamante que já ficará também cientificado da data da audiência e da forma de apresentação das testemunhas estipulada ao fim. Atendida a determinação com indicação de um endereço com CEP pertencente à Zona de atribuições desta Vara, citem-se as reclamadas com as advertências seguintes. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FARIA

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Distribuição

    Processo 1001697-65.2026.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

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