Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1001697-59.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luana de Jesus Silva - - Célio Vicente da Silva - Kovr Seguradora S/A - - Viação Mimo Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Kovr Seguradora S/A e por Viação Mimo Ltda. para, com efeitos infringentes: (a) corrigir o erro material, fazendo constar que o acidente ocorreu em 22 de dezembro de 2024; (b) esclarecer que os lucros cessantes serão apurados pela média dos rendimentos brutos de fls. 85/88 deduzido o percentual de 40% de despesas operacionais, proporcionalmente ao período de 66 dias; (c) afastar a condenação por desvalorização comercial do veículo, ante a ausência de prova do dano; (d) esclarecer que os valores já pagos ou reembolsados administrativamente não integram a condenação, abatendo-se eventual coincidência de rubrica na fase de cumprimento; e (e) integrar a fundamentação quanto à culpa, rejeitadas a culpa exclusiva e a concorrente. No mais, REJEITO os embargos, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à responsabilidade solidária das requeridas e à limitação da obrigação da seguradora ao teto das coberturas contratadas. Retifique-se, em consequência, o dispositivo da sentença, que passa a excluir a parcela relativa à desvalorização do veículo e a observar os critérios ora fixados para os lucros cessantes, mantida quanto às demais verbas. Indefiro a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de decisão integrativa, sem alteração da sucumbência, mantêm-se as custas e os honorários advocatícios fixados na sentença. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)