Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-46.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a75ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos A petição (id 6363be5) do Exequente cumula pedidos incompatíveis: a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de Krasivaya Devushka Participações Ltda. e Sonia Regina Rozeira, e a realização de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) contra a devedora principal. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, a instauração do IDPJ suspende a execução, impedindo diligências concomitantes contra a executada principal. Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a opção pretendida: A) A instauração do IDPJ, ficando a execução principal suspensa até seu julgamento; OU B) O prosseguimento da execução e das pesquisas patrimoniais contra a devedora principal, postergando-se a análise do IDPJ. No silêncio, o pedido de IDPJ será processado em apenso, com a consequente suspensão da execução principal. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-46.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a75ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos A petição (id 6363be5) do Exequente cumula pedidos incompatíveis: a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de Krasivaya Devushka Participações Ltda. e Sonia Regina Rozeira, e a realização de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) contra a devedora principal. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, a instauração do IDPJ suspende a execução, impedindo diligências concomitantes contra a executada principal. Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a opção pretendida: A) A instauração do IDPJ, ficando a execução principal suspensa até seu julgamento; OU B) O prosseguimento da execução e das pesquisas patrimoniais contra a devedora principal, postergando-se a análise do IDPJ. No silêncio, o pedido de IDPJ será processado em apenso, com a consequente suspensão da execução principal. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.