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1001696-46.2024.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-46.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a75ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos A petição (id 6363be5) do Exequente cumula pedidos incompatíveis: a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de Krasivaya Devushka Participações Ltda. e Sonia Regina Rozeira, e a realização de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) contra a devedora principal. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, a instauração do IDPJ suspende a execução, impedindo diligências concomitantes contra a executada principal. Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a opção pretendida: A) A instauração do IDPJ, ficando a execução principal suspensa até seu julgamento; OU B) O prosseguimento da execução e das pesquisas patrimoniais contra a devedora principal, postergando-se a análise do IDPJ. No silêncio, o pedido de IDPJ será processado em apenso, com a consequente suspensão da execução principal. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-46.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a75ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos A petição (id 6363be5) do Exequente cumula pedidos incompatíveis: a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de Krasivaya Devushka Participações Ltda. e Sonia Regina Rozeira, e a realização de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) contra a devedora principal. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, a instauração do IDPJ suspende a execução, impedindo diligências concomitantes contra a executada principal. Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a opção pretendida: A) A instauração do IDPJ, ficando a execução principal suspensa até seu julgamento; OU B) O prosseguimento da execução e das pesquisas patrimoniais contra a devedora principal, postergando-se a análise do IDPJ. No silêncio, o pedido de IDPJ será processado em apenso, com a consequente suspensão da execução principal. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA

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