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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001696-37.2026.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Glauce Cristiani de Jesus - Katia Cilene de Jesus - Gentil de Jesus - Vistos. 1- JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 49/52, dos presentes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Gentil de Jesus. 2- Em consequência, atribuo aos interessados, seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 3- Por não existir interesse recursal, fica, desde logo, certificado o trânsito em julgado. 4- Defiro a expedição de alvará, autorizando que a inventariante e representante do Espólio, Sra. Glauce Cristiani de Jesus, RG 204649614, CPF 134.797.588-86, possa realizar a transferência do veículo Ford Ecosport, ano de fabricação/modelo 2005/2006, cor preta, placa DPR 3339, Gasolina/Álcool, Chassi 9BGRJ69F0AG295129, renavam 00865194386, em nome do "de cujus" Gentil de Jesus, que era inscrito no CPF sob nº 577.500.508-25, falecido em 26/03/2026. A cópia desta sentença servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 365 dias. 5- Fica dispensada a comunicação à Fazenda Pública Estadual sobre o lançamento do imposto de transmissão "causa mortis", nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. 6- Oportunamente, encaminhem-se os autos ao arquivo, independentemente de despacho. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP)
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