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1001696-26.2026.8.26.0428

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara

    Processo 1001696-26.2026.8.26.0428 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.M. - - E.A.M. - - H.M. - - H.A.M. - Vistos. 1) Inicialmente, recolha as custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação ou despacho. 2) Sem prejuízo, entretanto, sob pena de revogação em caso de descumprimento do item anterior, ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, com as restrições apontadas pelo órgão ministerial, se o caso, nomeio Thelma de Aguiar Macedo como curadora provisória da interditanda, limitando-se aos atos de natureza negocial e patrimonial. Servirá cópia da presente decisão como termo de compromisso de curatela/interdição provisória, devendo a curadora provisória juntar aos autos cópia desta decisão devidamente assinada, nos campos constantes no rodapé desta página, nomeando o documento como termo de curatela. 3) Apenas após o cumprimento do item 1), Cite-se a requerida, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. Na impossibilidade de discernimento da citação, poderá a interditanda ser citada na pessoa da Curadora Provisório(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias a partir da citação. 4) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestações, oficie-se à OAB para indicação de Curador(a) Especial, e, com a indicação, tarje-se. 5) Antecipo a prova pericial, expeça-se ofício ao Município de Paulínia para agendamento de perícia médica e por assistente social, para avaliação da capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil, nos termos do artigo 753, do CPC, instruindo o ofício com a senha do processo da interditanda, conforme indicado no final da presente decisão, para consulta dos quesitos apresentados pelo MP, bem como dos demais documentos pertinentes à perícia. Providencie a z.Serventia o encaminhamento por e-mail. Conhecida a data, intimem-se. Com o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias, ao MP e tornem conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, COMO OFÍCIO, E COMO TERMO DE COMPROMISSO A SER CUMPRIDO NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI Intimem-se. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP)

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