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1001694-85.2023.8.26.0129

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1001694-85.2023.8.26.0129/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Marcia Maria Rezende Nogueira - Embargdo: Antônio Celso Evangelista Junior - Embargdo: João Roberto Gomes - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1001694-85.2023.8.26.0129/50000 Relator(a): MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 66 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Carlos Fritoli (OAB: 284628/SP) - Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) - Elisa Buzatto de Paula (OAB: 389570/SP) - Marcos Antonio da Silveira (OAB: 28410/SP) - Marcio Osorio Mengali (OAB: 127846/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001694-85.2023.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Marcia Maria Rezende Nogueira - Apelado: Antônio Celso Evangelista Junior e outro - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DIREITO DE VIZINHANÇA BARRAMENTO DE ÁGUA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA PROVA PERICIAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA ÁREA COM SOLO HIDROMÓRFICO, TÍPICA DE VÁRZEA NATURAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A MANUTENÇÃO DO BARRAMENTO E OS DANOS ALEGADOS IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DEVER DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE CIVIL E AMBIENTAL NÃO CARACTERIZADAS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Carlos Fritoli (OAB: 284628/SP) - Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) - Elisa Buzatto de Paula (OAB: 389570/SP) - 5º andar

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