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1001693-48.2024.5.02.0432

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001693-48.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: ANDRE FRANCEZ RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c741c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 4eca440 ); Acórdão (Id c15db7b); Decisão em embargos de declaração (id f6b64b5 ); Trânsito em julgado (27/03/2026); Laudo contábil (Id 4c4fb35); Impugnação das partes (Id 47ee53c); Esclarecimentos do perito (Id fea8f53); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (Id 4c4fb35) a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 35.571,06, bem como juros de mora no importe de R$ 4.729,05. Valores atualizados até 01/07/2026. 2-Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. 3- Custas processuais quitadas. 4- Honorários periciais, em favor do Sr. ANDERSON JORGE DOMENICH, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 3.168,52. 5- Honorários periciais, relativos à perícia contábil, em favor do Sr. MARCELO TUZZOLO VIDALLER, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 4.030,01, a cargo da reclamada. Os honorários advocatícios devidos pelo autor aos patronos da reclamada permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da R.Sentença. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. Consta no processo apólice de seguro garantia, juntada pela reclamada, em ID e1ad6eb. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de ID 052f0d5, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001693-48.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: ANDRE FRANCEZ RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c741c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 4eca440 ); Acórdão (Id c15db7b); Decisão em embargos de declaração (id f6b64b5 ); Trânsito em julgado (27/03/2026); Laudo contábil (Id 4c4fb35); Impugnação das partes (Id 47ee53c); Esclarecimentos do perito (Id fea8f53); Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito (Id 4c4fb35) a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 35.571,06, bem como juros de mora no importe de R$ 4.729,05. Valores atualizados até 01/07/2026. 2-Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. 3- Custas processuais quitadas. 4- Honorários periciais, em favor do Sr. ANDERSON JORGE DOMENICH, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 3.168,52. 5- Honorários periciais, relativos à perícia contábil, em favor do Sr. MARCELO TUZZOLO VIDALLER, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 10% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 4.030,01, a cargo da reclamada. Os honorários advocatícios devidos pelo autor aos patronos da reclamada permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da R.Sentença. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA e juros TAXA LEGAL. Consta no processo apólice de seguro garantia, juntada pela reclamada, em ID e1ad6eb. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de ID 052f0d5, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FRANCEZ

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