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1001693-26.2025.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001693-26.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CARDOSO FARIA RECLAMADO: ERICSON DE SOUZA CONTABILIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce083 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:65ef067: Atente o executado que a ordem de penhora do veículo, com a consequente restrição através do RENAJUD, de 25/08/2026, não foi cumprida, motivo pela qual não há restrição a ser retirada #id:e95c7a6. Ante o pagamento integral do débito, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:828bcaf: a) transferência do valor integral bloqueado, R$ 31.951,82, à reclamante (crédito na conta do Banco do Brasil); b) R$ 7.514,00 à reclamante (que está na conta da CEF); c) R$ 1.812,38 ao patrono da autora; d) R$ 46,79 ao INSS e e) R$ 749,57 à União, a título de custas e f) oficie-se a Caixa Econômica Federal, requerendo a transferência de R$ 4.826,66 para a conta vinculada do FGTS da autora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICSON DE SOUZA - ERICSON DE SOUZA CONTABILIDADE

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001693-26.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CARDOSO FARIA RECLAMADO: ERICSON DE SOUZA CONTABILIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce083 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:65ef067: Atente o executado que a ordem de penhora do veículo, com a consequente restrição através do RENAJUD, de 25/08/2026, não foi cumprida, motivo pela qual não há restrição a ser retirada #id:e95c7a6. Ante o pagamento integral do débito, providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias #id:828bcaf: a) transferência do valor integral bloqueado, R$ 31.951,82, à reclamante (crédito na conta do Banco do Brasil); b) R$ 7.514,00 à reclamante (que está na conta da CEF); c) R$ 1.812,38 ao patrono da autora; d) R$ 46,79 ao INSS e e) R$ 749,57 à União, a título de custas e f) oficie-se a Caixa Econômica Federal, requerendo a transferência de R$ 4.826,66 para a conta vinculada do FGTS da autora. Nos termos do art. 692, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Cumpridas as providências acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CARDOSO FARIA

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