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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001692-34.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: WALDIR FRANCISCO CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO BAIXO RIO JACU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd2b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. RETIRE-SE DE PAUTA. Id b44cdb2. HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pelo(a) autor(a), para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o(a) reclamante solicitou na inicial o benefício da gratuidade da justiça e apresentou Declaração de Hipossuficiência, Id e79a735, defere-se o benefício da Justiça gratuita, com suporte no art. 790, § 3º, da CLT. Ademais, dispensada a anuência da reclamada em face do disposto no Art. 841, §3º CLT. Custas pelo(a) reclamante R$ 771,56, calculadas sobre o valor da causa R$ 38.577,91, das quais fica isento(a), nos termos supra. Ao arquivo. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR FRANCISCO CAMPOS DA SILVA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001692-34.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: WALDIR FRANCISCO CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO BAIXO RIO JACU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd2b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. RETIRE-SE DE PAUTA. Id b44cdb2. HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pelo(a) autor(a), para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o(a) reclamante solicitou na inicial o benefício da gratuidade da justiça e apresentou Declaração de Hipossuficiência, Id e79a735, defere-se o benefício da Justiça gratuita, com suporte no art. 790, § 3º, da CLT. Ademais, dispensada a anuência da reclamada em face do disposto no Art. 841, §3º CLT. Custas pelo(a) reclamante R$ 771,56, calculadas sobre o valor da causa R$ 38.577,91, das quais fica isento(a), nos termos supra. Ao arquivo. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELHOR FORMA CONSTRUCOES LTDA
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