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TJSP · Foro de Panorama - 2ª Vara Judicial
Processo 1001691-74.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Raimundo dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO CONSIGNADO S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)
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