Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001691-60.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Jair Renato da Cruz - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo requerente/embargante às fls. 168/177, uma vez que tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão. As custas iniciais pagas perante a Justiça Comum referem-se ao ajuizamento da ação, enquanto o preparo do recurso inominado interposto perante ao Juizado Especial possui regulamentação própria e estabelece o momento correto e determinado o prazo para seu recolhimento, conforme a legislação vigente e as tabelas do tribunal. Portanto, o valor pago não pode ser aproveitado para o preparo do recurso inominado, sendo necessário o recolhimento específico e regular do preparo para que o recurso seja conhecido e processado adequadamente. Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite complementação intempestiva de preparo, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)". Diante disso, fica mantida a decisão de fls. 164 e rejeito os Embargos interpostos, uma vez que inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC. Int. - ADV: NILSON PASSOS BRAGA (OAB 471875/SP), YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA MIRA (OAB 474130/SP)