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TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1001691-17.2026.8.26.0650 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.T.C.A. - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. No mais, regularize sua representação processual, apresentando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do CPC. 3. No mesmo prazo do item 2, apresente o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que se pretende alienar, bem como documento que indique o valor do automóvel segundo a tabela FIPE. 4. Cumpridas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
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