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TJMT · 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1001690-81.2023.8.11.0059. Vistos, etc., Primeiramente, declaro encerrada a instrução criminal. As partes apresentaram suas alegações finais na forma oral. Após, na forma do Provimento TJMT/CGJ Nº 23, de 04 de agosto de 2025, foi prolatada sentença contendo seu dispositivo e capítulos subsequentes, da forma que segue: Nos termos do Provimento n.º 4/2025-CGJ, do TJMT, de 4 de fevereiro de 2025, proceda-se à intimação do(s) réu(s) por intermédio de sua Defesa Técnica, salvo se estiver(em) privado(s) de liberdade, hipótese em que a intimação deverá ocorrer de forma pessoal. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão condenatória e ABSOLVO a acusada JOSE MARCOS LOURENCO DE SOUZA forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Havendo bens apreendidos, em analogia ao disposto no art. 123 do CPP, ausente considerado valor econômico, bem como considerando o lapso temporal, desde já, autoriza-se o descarte. DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado, em razão da desistência do prazo recursal pelas partes. Após, arquive-se o presente feito com as anotações e baixas de estilo, procedendo-se as comunicações estabelecidas pela CNGC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. NELSON LUIZ PEREIRA JÚNIOR Juiz Substituto
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