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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001690-41.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MARA DOS SANTOS RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MONTE BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc05da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026 Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença, por ora, fica intimada a reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda a retificação na CTPS Digital da autora para constar o vínculo de emprego entre as partes a partir de 01.12.2019, conforme r. sentença. O não cumprimento acarretará multa correspondente a R$ 150,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor de R$ 1.500,00. Atingido o limite da multa imposta, sem o devido cumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à respectiva baixa, sem prejuízo da multa cominada. Cumprido ou vencido o prazo acima, voltem conclusos para deliberações acerca dos cálculos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE MONTE BELO LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001690-41.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MARA DOS SANTOS RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MONTE BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc05da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026 Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Transitada em julgado a sentença, por ora, fica intimada a reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda a retificação na CTPS Digital da autora para constar o vínculo de emprego entre as partes a partir de 01.12.2019, conforme r. sentença. O não cumprimento acarretará multa correspondente a R$ 150,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor de R$ 1.500,00. Atingido o limite da multa imposta, sem o devido cumprimento, deverá a Secretaria da Vara proceder à respectiva baixa, sem prejuízo da multa cominada. Cumprido ou vencido o prazo acima, voltem conclusos para deliberações acerca dos cálculos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARA DOS SANTOS
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