Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001690-39.2016.5.02.0088 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c607c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO #id:731cabc Razão assiste à reclamada CONDOMINIO TRADE TOWER SERVICE & BUSINESS quanto à limitação de sua responsabilidade, a qual deve seguir o que foi determinado na Decisão id 73c4e8f e não pelo valor total da execução. Cancele-se a ordem ARGOS de id 3900118 e expeça-se nova ordem pelo valor correto. Dê-se ciência ao CONDOMINIO TRADE TOWER SERVICE & BUSINESS e ao reclamante. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO TRADE TOWER SERVICE & BUSINESS
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001690-39.2016.5.02.0088 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c607c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO #id:731cabc Razão assiste à reclamada CONDOMINIO TRADE TOWER SERVICE & BUSINESS quanto à limitação de sua responsabilidade, a qual deve seguir o que foi determinado na Decisão id 73c4e8f e não pelo valor total da execução. Cancele-se a ordem ARGOS de id 3900118 e expeça-se nova ordem pelo valor correto. Dê-se ciência ao CONDOMINIO TRADE TOWER SERVICE & BUSINESS e ao reclamante. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA FILHO