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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001690-27.2026.8.13.0607/MG EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Executada e seus procuradores intimados da petição inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e demais documentos constantes dos autos, bem como para PROCEDER AO PAGAMENTO da quantia lá indicada, no prazo de 15 dias, se for o caso, sob pena de não o fazendo, ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação, bem como serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Fica ciente a parte executada que, nos termos do art. 525, CPC, o prazo para eventual interposição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ocorrerá independentemente de intimação.
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