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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1001689-81.2025.5.02.0074 AGRAVANTE: MARIO ZEFERINO MARTINS AGRAVADO: EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37dc16c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001689-81.2025.5.02.0074 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE DEBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (SP276290) MIKAELA BARREIRA COSTA (SP428197) Recorrido: Advogado(s): MARIO ZEFERINO MARTINS JOSE WALDEMIR PIRES DE SANTANA (SP109018) RONALDO DOMINGOS DAS NEVES (SP110507) RECURSO DE: EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST). A Turma, anulando a sentença agravada, determinou "o cumprimento da sentença de id 1181dd1, que transitou em julgado, mantendo a penhora do bem debatido, tudo nos termos da fundamentação" (id 53a981e ). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mgbe SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 1001689-81.2025.5.02.0074 AGRAVANTE: MARIO ZEFERINO MARTINS AGRAVADO: EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37dc16c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001689-81.2025.5.02.0074 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE DEBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (SP276290) MIKAELA BARREIRA COSTA (SP428197) Recorrido: Advogado(s): MARIO ZEFERINO MARTINS JOSE WALDEMIR PIRES DE SANTANA (SP109018) RONALDO DOMINGOS DAS NEVES (SP110507) RECURSO DE: EMERSON ANTONIO MESCOLLOTE Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST). A Turma, anulando a sentença agravada, determinou "o cumprimento da sentença de id 1181dd1, que transitou em julgado, mantendo a penhora do bem debatido, tudo nos termos da fundamentação" (id 53a981e ). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do disposto na Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mgbe SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ZEFERINO MARTINS
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