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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001689-75.2017.5.02.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: DANIELLY BORGES ESTEVO RICARDO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209af1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Pesquisa Patrimonial (SNIPER). Verifica-se que o exequente reiterou o pedido de realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, manifestando concordância com a retirada do segredo de justiça dos autos. Contudo, compulsando o andamento processual, constata-se a inviabilidade técnica momentânea para a concretização da referida medida. Conforme certificado pela Secretaria, o sistema SNIPER permanece inoperante em relação a este processo, mesmo após as providências adotadas pelo juízo e pela área de tecnologia da informação. O problema sistêmico, consubstanciado na restrição indevida de acesso ao perfil do servidor, foi reportado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aguardando-se solução e resposta ao novo chamado técnico formulado (Id. 654a40e). Deste modo, impossível a consulta requerida pelo exequente. Por conseguinte, a fim de garantir a razoável duração do processo e não obstar a marcha processual, determina-se a intimação do exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique outros meios úteis e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY BORGES ESTEVO RICARDO - ME - DANIELLY BORGES ESTEVO RICARDO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001689-75.2017.5.02.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: DANIELLY BORGES ESTEVO RICARDO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209af1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Pesquisa Patrimonial (SNIPER). Verifica-se que o exequente reiterou o pedido de realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, manifestando concordância com a retirada do segredo de justiça dos autos. Contudo, compulsando o andamento processual, constata-se a inviabilidade técnica momentânea para a concretização da referida medida. Conforme certificado pela Secretaria, o sistema SNIPER permanece inoperante em relação a este processo, mesmo após as providências adotadas pelo juízo e pela área de tecnologia da informação. O problema sistêmico, consubstanciado na restrição indevida de acesso ao perfil do servidor, foi reportado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aguardando-se solução e resposta ao novo chamado técnico formulado (Id. 654a40e). Deste modo, impossível a consulta requerida pelo exequente. Por conseguinte, a fim de garantir a razoável duração do processo e não obstar a marcha processual, determina-se a intimação do exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique outros meios úteis e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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