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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itaúna · Decisão
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1001689-73.2026.8.13.0338/MG
REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES TELES
ADVOGADO(A): MARLEIDE SILVEIRA SILVA (OAB MG047642)
DECISÃO
Nomeio o meeiro GERALDO RODRIGUES TELES inventariante dos bens deixados pelo falecimento de LUZIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES, independentemente da assinatura de termo de compromisso (art. 664, caput, CPC).
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidões negativas em nome da falecida, expedidas pelas Fazendas Municipal, Estadual e da União; e b) certidão de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
No mesmo prazo, deverá o inventariante esclarecer o valor do saldo depositado em conta poupança informado na inicial, considerando que o numerário em questão diverge daquele indicado no extrato bancário de evento 1, DOC11.
Cumpridas as determinações acima, concluam-me os autos para julgamento.