Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 64ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001689-42.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDERSON HENRIQUE MACEDO RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca1191 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JACQUELINE FRANCISCO MOURA SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Diante da manifestação da perita Id d7c24d7, concedo o prazo de 10 dias para as partes produzirem prova emprestada quanto ao tema (atentando às mesmas funções e cargos do autor, ao mesmo período contratual não prescrito e ao mesmo local de trabalho do autor). As partes poderão manifestar-se reciprocamente sobre os laudos juntados, no prazo de cinco dias, independente de notificação, sob pena de preclusão. Mantidas as demais cominações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
- PALASH COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 64ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001689-42.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDERSON HENRIQUE MACEDO RECLAMADO: VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca1191 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JACQUELINE FRANCISCO MOURA SÃO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Diante da manifestação da perita Id d7c24d7, concedo o prazo de 10 dias para as partes produzirem prova emprestada quanto ao tema (atentando às mesmas funções e cargos do autor, ao mesmo período contratual não prescrito e ao mesmo local de trabalho do autor). As partes poderão manifestar-se reciprocamente sobre os laudos juntados, no prazo de cinco dias, independente de notificação, sob pena de preclusão. Mantidas as demais cominações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON HENRIQUE MACEDO